quarta-feira, 19 de outubro de 2016

PEC 241

LEIA A PEC 241 AQUI.

O QUE É?
Também chamada de PEC do NRF (Novo Regime Fiscal) ou PEC do Teto de Gastos, a Proposta de Emenda Constitucional 241/2016 foi apresentada pelo Poder Executivo, e tem como base de proposta o estabelecimento de "um novo teto para gastos públicos"; o objetivo é reequilibrar as contas públicas, que hoje estão em déficit, e que podem chegar a uma dívida de R$170 bi agora em 2016 (essa previsão consta no documento da PEC, pág. 4, item 3). 

O relator da PEC 241 é o deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), mas ela foi apresentada por Michel Temer enquanto ainda ocupava a posição de presidente interino. 

COMO FUNCIONARIA?
A PEC 241 propõe que o limite das despesas da União tenham como base de cálculo os gastos do ano anterior corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é o índice usado para medir a inflação. Isso significa que todos os anos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que é responsável por determinar esse teto, vai usar esse cálculo (gasto do ano anterior corrigido pelo IPCA) para determinar o limite de gastos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União. Como o IPCA só é calculado após o encerramento do ano, o governo faria uma previsão da inflação, que seria utilizado pelo LDO e leis orçamentárias na elaboração de projetos.

Ou seja: cada Poder ou órgão terá como limite o que gastou no ano anterior, com a correção da inflação.

Caso o limite de gastos não seja respeitado por qualquer um dos Poderes ou órgãos relacionados, a PEC prevê o impedimento deste de promover concessões de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração à servidores públicos, criação de cargos, empregos e funções que criem despesas, alteração de estrutura de carreira que crie despesas, admissão ou contratação de pessoal para cargos novos (não diz respeito à reposição de pessoal ou troca de pessoas em cargos já existentes), e também fica impedida a realização de concursos públicos. 

De acordo com o governo, as áreas de saúde e educação, que possuem um mínimo obrigatório de verba garantido pela Constituição, só passariam a fazer parte do novo plano a partir de 2018. 

ENTÃO QUAL É O PROBLEMA?
Críticos analisam que, mesmo na melhor das hipóteses, a PEC cria uma janela muito extensa de tempo para que se possa fazer qualquer alteração sobre toda forma de gasto do Estado; a medida estabelece um período mínimo de dez anos para que o/a presidente vigente possa fazer alterações no programa através de projeto de lei.

No II Encontro Nacional de Educação que ocorreu em Brasília (DF) de 16 a 18 de junho deste ano, Maria Lúcia Fattorelli, da Auditoria Cidadã da Dívida, falou sobre como a PEC 241 condena o crescimento do país pelos próximos 20 anos (leia na íntegra aqui). Fattorelli lembra que a 241 não permite reajuste do congelamento fiscal (nos primeiros dez anos), mesmo que haja crescimento econômico. Ela lembra também do PLC (Projeto de Lei Complementar) 257/2016, que prevê congelamento de salários, suspensão de concursos públicos, cortes de gastos públicos etc, encaminhado ao Congresso pelo Governo Federal no começo do ano. 

Essas análises também reforçam que mesmo que a economia volte a crescer, o Estado já terá tomado a decisão de congelar investimentos sobre áreas que são consideradas críticas, como saúde e educação públicas, que estão longe de suprir a necessidade da população mesmo sem possuir limite de investimento anual. 

Parte dos especialistas que estão analisando a proposta da PEC notam que é a primeira vez que o governo está de fato mirando nos gastos, e não apenas pensando em aumentar as receitas; já ficou claro que o governo Temer não está considerando outras táticas para trabalhar a dívida, como aumento de impostos ou uma reforma tributária. 

SALÁRIO MÍNIMO:
Na 241 há ainda outro mecanismo que pode congelar o salário mínimo, e ajustá-lo apenas de acordo com a inflação. No entanto, se o Estado não cumprir as metas ou ultrapassar os valores estabelecidos como teto, fica vedada qualquer alteração fora do pacote pré-estabelecido. Isso significa que se o Estado gastar mais do que deve, será impedido de alterar o valor do salário mínimo - a única mudança que pode ocorrer é em função da inflação. 

ELA JÁ FOI APROVADA?
Na madrugada de terça-feira (11/10), a Câmara dos Deputados aprovou em 1º turno, por 366 à 111, o texto-base da PEC 241. Embora tenha sido aprovado às 21h35, havia necessidade de análise de oito destaques (pedidos de alteração do texto). Todos eles foram rejeitados pelos deputados, que os discutiram por aproximadamente quatro horas. 

Desses oito destaques, três tinham como objetivo a retirada das áreas de saúde, educação e assistência social do teto de gastos. Outro destaque sugeria que 5% do PIB (Produto Interno Bruto) fosse destinado ao pagamento da dívida da União. 

O texto vai passar por um 2º turno na Câmara. Caso seja aprovado, ainda passa por duas votações no Senado, onde precisa de um mínimo de 49 votos favoráveis para ser aprovado. 

PARA SABER MAIS: